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Tributação de Softwares: ISS ou ICMS?
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Tributação de Softwares: ISS ou ICMS?

Por muito tempo, os empreendedores da era digital sofreram com a tributação no Brasil, ora por inseguranças jurídicas quanto ao imposto que deveriam recolher, ora por entendimentos anacrônicos do judiciário, que pouco ou nada se aplicavam para a realidade atual. Contudo, depois de muito sofrimento e mais de duas décadas de tramitação nos escaninhos de desembargadores e ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente resolveu a celeuma e atualizou seu posicionamento.

Daqui para frente, o tributo que deve ser recolhido é o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios, seja para softwares “de prateleira” ou feitos sob medida para o cliente. Anteriormente o STF havia estabelecido que os softwares padronizados e que, na época de decisão, eram vendidos em lojas físicas, deveriam recolher Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ISSQN).

Destaca-se que o novo entendimento da Corte se mostra mais adequado a realidade fática do mercado, uma vez que a disponibilização (e comercialização) de softwares se dá mediante uma licença de uso (cessão de direitos). Por outro lado, a decisão também assegura a aplicabilidade plena da Lei Complementar nº 116/03, que já previa a hipótese de tributação da cessão de direitos de uso de programas de computador pelo ISS.

Essa decisão, além de pacificar o entendimento do judiciário sobre o tema, cria uma pergunta: como serão os seus efeitos?

Bem, o STF já os modulou, determinando a preservação dos atos pretéritos e estabelecendo a sua eficácia para o futuro, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945, que foram o objeto do julgamento. Além disso, o Relator estabeleceu que apenas terão direito a repetição do indébito dos valores cobrados pelos Estados aqueles contribuintes que recolheram tanto o ISS como o ICMS, retirando do escopo da restituição aqueles que apenas recolheram o ICMS.

Trata-se de uma decisão importante para quem atua no ramo, uma vez que as alíquotas de ISS se revestem de uma alíquota menor do que estabelecidas no ICMS. No Rio Grande do Sul, a tributação dos Softwares tentou ser implementada pelo Estado, mas esbarrou no judiciário, que entre idas e vindas conseguiu evitar tal política fiscal.

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