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É POSSÍVEL RESPONSABILIZAR O ESTACIONAMENTO PRIVADO POR DANOS SOFRIDOS NOS VEÍCULOS EM DECORRÊNCIA DE CHUVAS E TEMPORAIS?
A responsabilidade civil dos estacionamentos privados no caso de danificação de veículos em decorrência de fenômenos naturais é um tema que vem ganhando popularidade durante os últimos dias, principalmente em decorrência das fortes chuvas que vem atingindo e castigando a região sul do país.
Devido a esse período meteorológico instável, não é mais novidade receber vídeos ou fotos de veículos, estacionados em estacionamentos privados, completamente inundados ou danificados, nas redes sociais ou em grupos do aplicativo WhatsApp.
Da coletânea de relatos trágicos envolvendo a questão, desde a danificação dos bancos e até mesmo do motor de veículos, surgiu a grande dúvida: é possível responsabilizar civilmente a empresa responsável por um estacionamento privado pelos danos sofridos nos veículos, estacionados dentro do seu parqueamento, em decorrência de chuvas e temporais?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art.14, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Evidentemente existem situações que, se comprovadas, excluem a responsabilidade do prestador de serviços, o que é o caso da culpa exclusiva da vítima ou em decorrência de caso fortuito e força maior, estes dois últimos muito alegados nos casos envolvendo danos resultantes de fenômenos da natureza.
Pois bem, você deve estar se perguntando agora se os danos em veículos ocasionados pelas potentes chuvas dos últimos dias, dentro dos estacionamentos privados, podem gerar o dever de indenizar ou simplesmente enquadram-se em caso fortuito ou força maior.
Como quase tudo no Universo jurídico, não existe uma única e correta resposta para a pergunta. É preciso analisar o caso em concreto e suas peculiaridades. Entretanto, em meu entender, salvo raras exceções, os usuários dos estacionamentos privados têm direito de buscar ressarcimentos por situações deflagradas em suas dependências, mesmo se os danos forem decorrentes de fortes chuvas, como é o caso dos atuais acontecimentos na região sul do Brasil.
É verdade que os fenômenos naturais não podem ser controlados pela força humana, porém o risco de alagamento no local que os veículos são guardados deve ser previsto e diligenciado pelo prestador de serviço. Além disso, chuvas, temporais e alagamentos já fazem parte da rotina meteorológica anual de diversas cidades brasileiras e normalmente são anunciadas, com antecedência, por diversos veículos de comunicação e pela Defesa Civil.
A presente convicção vai de encontro com entendimento unânime da 9º Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos processos de nº 70074673708 e 70081208498. Em ambos os processos, os julgadores reconheceram o direito dos consumidores de serem ressarcidos pelos prejuízos sofridos nos veículos que foram danificados enquanto estavam na guarda de um estacionamento privado, mesmo que o motivo do dano tenha sido em decorrência de torrenciais e violentas chuvas.
Observa-se nos dois casos mencionados acima que não há como admitir o rompimento do nexo causal entre a conduta do prestador de serviço e o evento danoso, mesmo sendo inegável a presença de fenômenos naturais não tão comuns na data do fato.
Por fim, é importante lembrar a importância do lastro probatório nas demandas judiciais. Se o seu carro foi danificado por conta das fortes chuvas enquanto estava estacionado em um estacionamento privado e pretende acionar judicialmente os responsáveis, não esqueça de guardar o ticket do estacionamento, listar minuciosamente todos os prejuízos, juntar os comprovantes de despesas com o dano e em decorrência dele, bem como fotografias do automóvel e demais objetivos que estavam dentro dele e foram danificados. Quanto maior os elementos probatórios que você trouxer ao processo, melhor é para você.