Publicações

Divórcio extrajudicial: requisitos e possibilidades
Artigos

Divórcio extrajudicial: requisitos e possibilidades

O divórcio como forma de extinção legal e definitiva do vínculo matrimonial fora instituída e regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 9 e regulamentado pela Lei nº 6.515/77. Conforme o disposto no art. 4º da primeira redação da Lei do Divórcio, a separação por consenso das partes só poderia ser decretada após no mínimo 2 (dois) anos de casados e deveria, obrigatoriamente, ser homologada na esfera judicial para ter validade.

Desde então muita coisa mudou, tanto na vida cotidiana social como no entendimento do direito pátrio frente os requisitos e as possibilidades do divórcio. Porém, a grande mudança no que tange o avanço do instituto que extingue a sociedade conjugal veio com a instituição da Lei Federal nº 11.441/2007.

A lei que no corrente ano completa 15 anos de existência, atendendo aos anseios da sociedade civil e dos juristas, buscou observar em sua redação o princípio da autonomia da vontade e da liberdade e desburocratizou a extinção legal e definitiva do vínculo matrimonial. A legislação alterou o disposto do Código de Processo Civil de 1973 e trouxe a possibilidade da realização do divórcio extrajudicial em cartório, ou seja, por via administrativa, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Segundo os dados publicados pelo Colégio Notarial do Brasil, no segundo semestre de 2020, o Rio Grande do Sul registrou o maior número de divórcios extrajudiciais desde o início da prática em 2007. Foram 3.046 (três mil e quarenta e seis) divórcios consensuais registrados em cartório somente neste período, um acréscimo de 7% em comparação com o mesmo período de 2019, quando foram registrados um total de 3.221 (três mil duzentos e vinte e um) dissoluções matrimoniais extrajudiciais.

Os números mostram que a prática vem sendo bem aceita e ganhando espaço no sul do Brasil. No entanto, para usufruir dessa facilidade, o casal deve estar atendo aos seguintes requisitos:

I) deve existir consenso entre o casal em relação a decisão da separação e os termos acordados, isto pode incluir a partilha de bens, o pagamento de pensão entre os cônjuges e alteração ou não do nome de casados;  

II) o casal não poderá ter filhos menores ou incapazes;

III) não poderá haver gravidez, ou pelo menos, não existir conhecimento do estado gravídico da mulher;

IV) é obrigatório a presença de um advogado.

Sobre os custos, é importante mencionar que além dos honorários advocatícios, existem emolumentos cartoriais a serem pagos pelos divorciandos. Esses valores variam de acordo com o caso específico e de Estado brasileiro o divórcio será realizado. Entretanto, geralmente optar por se divorciar de forma administrativa é uma opção muito mais econômica.

Cabe mencionar também que por ser um procedimento simples, o divórcio extrajudicial é muito menos moroso que o judicial. Enquanto o primeiro pode ser concluído em dias, o outro pode demorar anos.

Sendo assim, fica claro que a prática do divórcio extrajudicial é uma alternativa fácil, segura, ágil e econômica de dissolver a sociedade conjugal. Desta forma, buscando que o vínculo do casal se dissolva da maneira menos burocrática, custosa e traumática possível.

Conheça as nossas
Áreas de Atuação

saiba mais
Símbolo Whatsapp Atendimento pelo WhatsApp!