Publicações

Cuidado com as armadilhas na atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado autorizada pela Receita Federal
Artigos

Cuidado com as armadilhas na atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado autorizada pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, autorizando e dispondo sobre a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

A medida pode parece um benefício pela, em tese, possibilidade de pagamento de alíquotas reduzidas. No entanto, analisando com profundidade somente em cenários específicos a opção pela atualização será interessante e benéfica.

Na normativa publicada consta que ao optar pela atualização dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual - DAA, o contribuinte pessoa física poderá pagar a diferença com alíquota de 4% (quatro por cento) do IRPF.

E o contribuinte pessoa jurídica ao optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes do ativo não circulante de seu balanço patrimonial para o valor de mercado poderá pagar a diferença com a alíquota de 6% (seis por cento) do IRPJ e 4% (quatro por cento) da CSLL.

Contudo, o que parece um benefício real de pagamento reduzido de tributos não se valida em muitos contextos e circunstâncias, principalmente considerando a regra que estabelece um período de espera de no mínimo 15 anos para aproveitamento total das vantagens fiscais (art. 8º da Lei nº 14.973/2024). Ainda, dentro do período de 15 anos, é possível que sejam necessárias novas atualizações, o que também afeta o cálculo econômico necessário para avaliar a vantajosidade de se optar pela atualização.

Em um cenário complexo como esse, recomendamos a busca por uma assessoria que domina a matéria, com a prestada pela equipe da FFP Advocacia. Assim você fica tranquilo ao optar por um dos caminhos, tomando as decisões com todos os cálculos necessários para realizar esse movimento com segurança.

Conheça as nossas
Áreas de Atuação

saiba mais
Símbolo Whatsapp Atendimento pelo WhatsApp!