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Inventário, partilha e divórcio com herdeiro menor ou incapaz: CNJ autoriza a realização na via extrajudicial
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/08), em decisão unânime, autorizou a realização de inventário, partilha, divórcio e extinção da união estável em cartório mesmo havendo menor de idade ou incapaz.
No procedimento extrajudicial será exigido o respeito a parte ideal de cada bem a que tiver direito o herdeiro menor ou incapaz e, no caso de inventário, consenso entre os herdeiros.
Os cartórios deverão encaminhar a escritura pública ao Ministério Público e somente haverá a necessidade de submeter ao Judiciário caso entenda que a divisão é injusta.
Havendo dúvida do tabelião a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
Observado o procedimento e respeitadas as exigências, as escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependerão de homologação judicial e serão títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários a materialização das transferências de bens e levantamento de valores.
A decisão do CNJ visa desafogar o Poder Judiciário e tornar mais célebre o procedimento quando há acordo entre as partes.