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É Hora de Trazer o Seu Dinheiro de Volta?
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É Hora de Trazer o Seu Dinheiro de Volta?

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de abrir uma janela de ouro para contribuintes que desejam trazer seu dinheiro do exterior para o Brasil. No final de fevereiro, o STF realizou o julgamento do RE n. 851.108/SP (Tema 825), fixando o entendimento de que os Estados não podem cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre valores advindos do exterior na condição de herança ou doação.

A decisão foi baseada no princípio da legalidade tributária, que estabelece, em apertada síntese, que a Administração Pública não poderá cobrar tributos que não estejam previstos em lei. No caso, em específico, a Corte apontou que não existe previsão para tal modalidade de tributação em Lei Complementar de âmbito nacional, o que exigido pela Constituição de República, mais especificamente no art. 146, III, “a”.

Por consequência, as legislações estaduais que preveem esse tipo de tributação caíram por terra, deixando aberto um caminho para que contribuintes que precisam trazer dinheiro de exterior para o país possa fazê-lo a um custo baixíssimo – claro, até que o Congresso Nacional feche a torneira editando a referida Lei Complementar. Ademais, os Ministros modularam os efeitos da decisão, os quais ocorrerão a partir da sua publicação, retroagindo apenas para casos em que há uma ação judicial em tramitação.

Salienta-se, ainda, que cabe aos contribuintes uma análise negocial sobre trazer o dinheiro de volta para o país. Se por um lado o contribuinte poderá economizar até 6% em ITCMD ao mesmo tempo em que a moeda nacional se desvalorizou (permitindo um câmbio favorável), por outro terá de investir seu capital em um país que vem amargando um desempenho ruim do ponto de vista macroeconômico.

A FFP Advocacia reconhece o quão delicada pode ser essa tomada de decisão e, por esse motivo, se encontra disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar os contribuintes da decisão até a ação..

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