
Artigos
CNJ suspende limitações à alienação fiduciária por instrumento particular: O que muda no setor imobiliário com a decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos dos Provimentos 172/2024 e 175/2024, restabelecendo a possibilidade de formalização de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular, sem restrições às entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Essa decisão liminar representa um marco importante para o mercado imobiliário e já está em vigor, com as Corregedorias-Gerais de Justiça notificadas para seu cumprimento imediato.
O CNJ suspendeu, por decisão liminar, os efeitos dos Provimentos, tornando novamente possível a formalização de alienação fiduciária de bens imóveis por instrumento particular. Antes da decisão, a formalização de alienações fiduciárias por instrumento particular estava limitada às entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
A validade dos instrumentos particulares de constituição de alienação fiduciária de bem imóvel deixa de ser restrita ao SFI, o que beneficia incorporadoras, compradores e entidades financeiras, simplificando operações e reduzindo custos.
A liminar destaca que as restrições anteriores geravam custos elevados para os consumidores e afetavam negativamente a competitividade no mercado. Agora, todos os envolvidos podem contar com um ambiente mais eficiente e seguro.
A medida segue válida até nova decisão definitiva.