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As vantagens da formalização da união estável
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As vantagens da formalização da união estável

A união estável é um instituto atualmente reconhecido como entidade familiar que é baseada primordialmente na situação fática do casal. Esse tipo de relação pode existir independente de formalização contratual, bastando apenas o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação civilista brasileira. É possível dizer que a trivial circunstância de uma união estável existir de fato, já gera por si só um preceito legal, entretanto é oportuno observar algumas vantagens da formalização desse vínculo. 

     Considerando que a união estável começa quando o casal atende os requisitos contidos na legislação, muitas vezes não é possível que se consiga exatamente ter ciência da data de início ou de término do vínculo. Sendo assim, a formalização dessa união dá segurança para ambas as partes da relação não só quanto a existência do relacionamento, mas também no que toca sua duração e os respectivo período em que ela se iniciou e findou.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que a formalização do vínculo da união estável facilita muito a inclusão da figura do dependente em planos de saúde, seguros de vida, associações, clubes e etc. Além disso, serve como prova de convivência para incluir o companheiro em alguns benefícios frente a órgãos previdenciários, como é o caso da concessão da pensão por morte do INSS no caso do falecimento de um dos membros do casal.  

A segurança que a formalização da união estável dá ao casal também atinge a seara patrimonial, pois possibilita a eles a escolha do regime de bens. Ambas as partes podem acordar sobre como desejam efetuar a partilha de bens em caso de término do relacionamento, evitando assim possíveis situações desgastantes ou desconfortáveis no momento da partilha. Cabe mencionar que na hipótese de não haver formalização da união estável, o regime de bens padrão adotado é o regime de comunhão parcial de bens.

Sobre como efetuar a formalização, é possível ser feita mediante escritura pública de declaração de união estável ou por contrato particular. Entretanto, é aconselhável que o ato seja realizado por declaração de união estável no Cartório de Notas, pois o documento será registrado com fé pública, se manterá seguro e poderá ser requisitado sempre que necessário.

Com a ideia de realizar o casamento convencional cada vez mais em queda na sociedade atual, a regularização da união estável tornou-se uma ótima alternativa para celebrar a união com baixo custo, segurança e serenidade. 

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