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Despesas com residenciais geriátricos e casas de repouso são dedutíveis no Imposto de Renda
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Despesas com residenciais geriátricos e casas de repouso são dedutíveis no Imposto de Renda

Encontra-se consolidado na jurisprudência do TRF4, a possibilidade de abatimento dos valores que dizem respeito aos residenciais geriátricos e casas de repouso no imposto de renda.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região, por maioria, deu provimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei, entendendo que "a dedução de despesas com saúde aplica-se a entidades que garantam aos idosos cuidados diferenciados, mediante o oferecimento de serviços voltados à proteção da saúde física e mental para assegurar a dignidade da pessoa humana".

A restituição de despesas relacionadas à saúde do contribuinte e de seus dependentes está prevista no artigo 8° da Lei n° 9250/95, cuja regulamentação ocorreu no Decreto 9.580/2018: "Art. 73. [...] § 4° As despesas de internação em estabelecimento para tratamento geriátrico somente poderão ser deduzidas se o estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

O regulamento e o entendimento da Receita Federal restringem a possibilidade de abatimento, por considerarem que seriam dedutíveis somente as despesas com clínicas geriatricas equiparadas a hospitais, mas o Judiciário firmou entendimento, corrigindo a interpretação da Administração Tributária.

O colegiado da TRU uniformizou a interpretação, consolidando entendimento favorável sobre o tema.

Portanto, se porventura tu tens alguém que é teu dependente, na declaração esses valores entram como despesa dedutível e, ainda, é possível tentar reaver também os valores pagos a esse título dos últimos 5 (cinco) anos.

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