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Serão exigidas informações precisas sobre a origem e o destino dos pagamentos das transações imobiliárias
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Serão exigidas informações precisas sobre a origem e o destino dos pagamentos das transações imobiliárias

Os tabelionatos e cartórios irão exigir que as partes indiquem a origem e o destino dos recursos, além dos meios e formas de pagamento, nas escrituras públicas das transações imobiliárias.

As novas regras entraram em vigor em maio (02/05/2024), em virtude do Provimento do CNJ N 161/2024, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial.

As alterações visam aperfeiçoar as comunicações de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

A Corregedoria Nacional editou a normativa para diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas, enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

Nos tabelionatos e cartórios, a escritura pública de constituição, alienação ou oneração de direitos reais sobre imóveis deverá indicar, de forma precisa, meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados no contexto de sua realização.

A nova regra também prevê a indicação da eventual condição de pessoa politicamente exposta.

Havendo pagamento com recursos em espécie deve este ser expressamente mencionado juntamente com local e a data correspondentes.

No caso de transferências bancárias, devem ser especificados dados bancários que permitam identificação inequívoca das contas envolvidas, tanto de origem quanto de destino dos recursos transferidos, bem como dos seus titulares e das datas e dos valores das transferências.

Na utilização de outros meios de pagamento, tais como participações societárias na forma de cotas ou ações, cessões de direitos, títulos e valores mobiliários, ativos virtuais, dações em pagamento, permutas ou prestações de serviço, deverá ser indicado de forma expressa dados que viabilizam a identificação da origem e do destino dos valores, além do local e data correspondentes.

No caso de parcelamentos, devem ser discriminados os meios de pagamento correspondentes a cada parcela, incluindo os dados já exigidos conforme o meio de pagamento de que se trate.

Em pagamentos que envolvam contas ou recursos de terceiros, estes devem ser qualificados na escritura pública.

Havendo recusa das partes em fornecer as informações, tal fato será mencionado na escritura.

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