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DIRBI: Empresas deverão cumprir nova obrigação tributária até 20 de julho de 2024
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.198 que estabelece a obrigatoriedade de entrega mensal de uma nova declaração por empresas e consórcios, relacionada a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Essa declaração deverá conter informações sobre os impostos e contribuições federais não recolhidos em razão de benefícios e imunidades tributárias.
- Serão obrigados a apresentar as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
- A apresentação será mensal, até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração.
- A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
- A não apresentação da declaração implicará multas progressivas, incidentes sobre a receita bruta.
Lista de benefícios tributários usufruídos pelas empresas que deverão apresentar a DIRBI:
- PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)
- RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras)
- REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura)
- REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária)
- Óleo Bunker
- Produtos Farmacêuticos
- Desoneração da Folha de Pagamentos
- PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores)
- Carne Bovina, Ovina e Caprina - Exportação e Industrialização
- Carne Suína e Avícola
- Café não torrado, Café torrado e seus extratos
- Laranja
- Soja
- Produtos Agropecuários em geral