Artigos
Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul: Transação para créditos já inscritos em dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definiu os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização de transação de dívida ativa da União, considerando a crise econômico-financeira das pessoas físicas e jurídicas, provocada pelos eventos climáticos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria (PGFN/MF Nº 1.032) prevê que a transação poderá ser realizada pelos contribuintes que, na data de publicação (26/06/2024), tenham domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul.
Os créditos inscritos na dívida ativa da União são elegíveis para a transação, ressalvados os créditos posteriores a data de publicação da Portaria.
Em resumo, a Transação SOS-RS possibilitará:
- Parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses.
- Descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Transação será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao REGULARIZE, mediante prévia prestação de informações pelo interessado e limitada a créditos cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais); ou por proposta de transação individual ou transação individual simplificada formulada pelo contribuinte através do acesso ao REGULARIZE.
Atenção ao Prazo! A adesão poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de junho de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2024, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).