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Receita Federal prorroga prazos dos contribuintes de Municípios em estado de calamidade no Rio Grande do Sul
Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente, conforme Portaria da Receita Federal (RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024).
IMPOSTO DE RENDA 2024: A entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogada para o último dia útil de agosto.
Ficará suspensa até o último dia útil do mês de agosto de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.
ME E EPP, ATENÇÃO! A Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.