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Contrato de Namoro: O que pode constar documento e quando se deve fazer?
O contrato de namoro é um documento, no qual o casal de namorados consigna a existência de relação que não ultrapassa esse nível de relacionamento afetivo, podendo definir questões sobre o patrimônio individual, incluir cláusulas sobre deveres, responsabilidades, regras de convivência, resolução de conflitos e término.
Há notícias de contratos em que constaram cláusulas sobre presentes, guarda de animais de estimação, uso de plataformas de streaming, regras de comportamento,...
No entanto, a formalização visa garantir que a relação de namoro não venha a ser confundida com uma união estável ou mesmo proteger o patrimônio individual e os bens pessoais, evitando discussões futuras e mal-entendidos.
Esse documento é ideal para os casais que estão começando um novo relacionamento e preferem se resguardar enquanto não assumem um compromisso maior, como também para os casais que preferem definir regras claras e determinadas ou somente alinhar expectativas e evitar problemas e conflitos.