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Casal no regime da comunhão parcial: é necessária a anuência na venda de um imóvel adquirido quando solteiro?
No regime da comunhão parcial de bens, sabe-se que os bens adquiridos antes do casamento são particulares e não se comunicam com o outro cônjuge.
Entretanto, os frutos de determinado bem, como o valor de locação de um imóvel, não estão abrangidos pela mesma regra e pertencem a ambos.
Sendo assim, a anuência do cônjuge é necessária para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, como é o caso da alienação de imóvel particular adquirido em período anterior ao relacionamento.
Por este motivo, a assinatura de ambos é exigida pelo tabelionato no momento da formalização da escritura de compra e venda.