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Incorporadoras e Construtoras serão credenciadas para a construção das casas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul
Há novos programas habitacionais aprovados para empreendimentos da iniciativa privada, por meio de obra a ser iniciada, em construção ou com unidades finalizadas.
São previstas as possibilidades de construção ou reforma de unidades habitacionais, além de subsídio para a aquisição de imóveis em empreendimentos habilitados no programa.
Eles foram aprovados em âmbito estadual e federal, em razão de estado de calamidade dos Municípios fortemente atingidos no Rio Grande do Sul, com características específicas em cada modalidade.
ESTADUAL | LEI n° 16.138 de 07 de Junho de 2024 (aprovada pela Assembleia do RS e sancionada pelo
Governador)
FEDERAL | Portaria MDIC n° 520/2024 de 5 de junho de 2024 (expedida pelo Ministério das Cidades e publicada)
Os requisitos para o credenciamento das famílias e o procedimento para as empresas (incorporadoras e construtoras) em cada um dos novos programas estão descritos na nossa newsletter!