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Incentivos extraordinários e temporários à construção foram aprovados na Câmera de Vereadores de Porto Alegre
Aprovado na Câmara de Vereadores de Porto Alegre, no dia 28 de agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 011/24, que fomenta a construção de habitações de interesse social e a recomposição urbanística dos bairros afetados pela enchente de maio.
Os incentivos aplicar-se-ão aos projetos aprovados no órgão competente do município até 31 de dezembro de 2025 e aos projetos em tramitação, desde que não tenham obras iniciadas.
No PLC nº 011/24 foram aprovados incentivos no que concerne a outorga onerosa do direito de construir, a construção das áreas destinadas à guarda de veículos e suas circulações, limites disponíveis de estoque de potencial construtivo, regime volumétrico e tramitação célere.
Incentivos aprovados no PLC nº 011/24:
- Dispensa do pagamento pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado) acima do limite de altura estabelecido pelo município
- Dispensa da construção das áreas destinadas à guarda de veículos e suas circulações verticais e horizontais
- Dispensa da observância dos limites disponíveis de estoque de potencial construtivo por Unidade de Estruturação Urbana (UEU) e quarteirão
- Dispensa da observância ao regime volumétrico do Anexo 7 do Plano Diretor
- Tramitação ágil com a criação de comissão específica para aprovar os projetos
Aplicabilidade das disposições do PLC nº 011/24:
- Projetos urbanísticos de parcelamento do solo e projetos arquitetônicos protocolados no órgão competente do município até 31 de dezembro de 2025
- Projetos em tramitação na data de publicação da Lei Complementar poderão requerer seu enquadramento nesta norma, desde que não tenham obras iniciadas
- Habitações de interesse social: aquelas assim definidas no Plano Diretor, aquelas que integram programas habitacionais executados pelo Departamento Municipal de Habitação e aquelas que compõem empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, em todas as suas faixas.